O prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) termina quinta-feira, dia 30 de Novembro de 2023.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) é uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. Os produtores de uvas devem ainda ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.

A DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Para mais informação consulte a Nota Informativa n.º 13/2023 do IVV (Nota Informativa IVV N.º 13/2023)

 

Reestruturação e conversão de vinhas – VITIS e VITIS – Biológica – Campanha 2024-2025

 

O período de apresentação de candidaturas às intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas” decorre entre as 9:00 horas do dia 4 de Dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de Janeiro de 2024, devendo ser submetidas na página eletrónica do IFAP, I.P. Os candidatos devem eleger a tipologia de intervenção a que se querem candidatar “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” ou “Reestruturação e conversão de vinhas”.

As condições mínimas para submissão de candidaturas são: 
  • Disponibilizar a atualização do seu Registo Vitícola ou, em alternativa, ter a exploração vitícola atualizada no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv) do IVV, I. P.;
  • Estar inscrito como beneficiário IFAP, I.P., obtendo o respetivo NIFAP, ou, se já inscritos, ter o cuidado de manter os dados atualizados (NIB e/ou endereço eletrónico);
  • Inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P. com a identificação dos novos locais de investimento, com georreferenciação das futuras parcelas e comprovação da posse da terra;
  • Proceder ao carregamento de todos os documentos necessários no formulário eletrónico da candidatura (ex. pedidos de pareceres ou pareceres relativos às parcelas de vinha a realizar em áreas protegidas, como Rede Natura e Alto Douro Vinhateiro, ao arranque de espécies protegidas ou de arranque condicionado, ou outros documentos constantes das Orientações Técnicas Especificas (OTE)). Os pareceres da entidade competente devem ser apresentados, até 30 de Abril de 2024, na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.
  • Na intervenção “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)”, devem deter à data de apresentação da candidatura, a notificação efetuada à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação em modo de produção biológico.

O beneficiário deve ainda ter em conta que as decisões sobre candidaturas são tomadas até 31 de Maio 2024 e comunicadas aos candidatos até 28 de Junho do mesmo ano.

As referidas intervenções decorrem da aplicação do domínio «B.3 – Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), nomeadamente da aplicação da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece, para o continente, as regras nacionais complementares das respetivas intervenções.

A presente informação não dispensa a consulta da informação oficial.

Consulte o Aviso do IVV em anexo. Aviso VITIS 20231113