“O agrovoltaico poderia, por si só, ultrapassar os objetivos fotovoltaicos da União Europeia (UE) para 2030”, afirma o Joint Research Centre da Comissão Europeia, “a combinação da agricultura com a produção de eletricidade solar fotovoltaica – conhecida como agrovoltaico – em apenas 1% da superfície agrícola utilizada  da UE poderia ajudar a ultrapassar os objetivos da UE para 2030 – 720 GW – para a produção de energia solar.

 

O seminário “Agrovoltaico: Transição Energética e Produção Agrícola” terá lugar no próximo dia 7 de fevereiro, pelas 15h, no Colégio Luís António Verney, em Évora e pretende dar a conhecer o potencial dos modelos agrovoltaicos, bem como as oportunidades e os desafios que a sua adoção implicam.

Clique aqui para consultar o convite e agenda: AGROVOLTEP_Convite&Agenda_SEMIN_PT_01c

Participação gratuita, mais informação e inscrições em: https://qrco.de/agrovoltep_spt

Este seminário é organizado pela Universidade de Évora, CIMAC e pela Make it Better, em associação com a Fundação MUSOL, município de Arroyo de la Luz e Associação Objetivos, no âmbito da iniciativa AGROVOLTEP (cofinanciada pela EU através do Programa Interreg VI-A España-Portugal, POCTEP, 2021-2027).

Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) – Período obrigatório de janeiro 2024

Até ao final do mês de janeiro de 2024 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).

A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente em O Meu Processo » Animais » Declaração de Existências (DEOC) na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.

Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.

Consulte a notícia aqui

Notificação de IFAP – 15/01/2024

 

Noticia de IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, LP. 

As candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2024/2025, decorrem entre as 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024.

Para a Campanha 2024/2025 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:

  • Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica”
  • Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”

Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções, conforme definido no ponto 7 do Aviso de Abertura publicado pelo IVV, sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção.

A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2024/2025 é a seguinte:

  • 3 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”;
  • 77 milhões de euros para a intervenção “VITIS”.

SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2024/2025 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal do IFAP.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • 1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  • 2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  • 3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • 4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2024.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro, bem como o Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas publicado no portal do IVV a 14 de novembro de 2023.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, ou através dos restantes canais disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.

 

Veja a notícia em: Notícia – IFAP 

Publicação de: 2023/11/14

 

A AGROBIO inicia a operação: 2.1.4 – Ações de Informação – Agricultura biológica (Conversão e Manutenção) – Informação para a competitividade, organização da produção, preservação do Ambiente e da Biodiversidade e desenvolvimento dos territórios rurais. 

Dia 19 de dezembro de 2023, das 12h00 às 17h00 estará a decorrer a primeira ação de informação na Aldeia de Moscoso – Cabeceiras de Basto, sobre: O Solo em Agricultura Biológica – O Principal ativo dos agricultores e produtores florestais. 

Consulte o programa: 

 

Comunicado de imprensa da Organic Food Iberia sobre o forte empenho de Portugal e do seu próspero sector biológico na Organic Food Iberia 2024: 

Organic Food & Eco Living Iberia 2024 é uma plataforma única e revolucionária para conectar e impulsionar a exportação de produtos biológicos de Espanha e Portugal para novos mercados internacionais.
A quinta edição da feira terá lugar nos dias 4 e 5 de junho de 2024 no IFEMA Trade Fair Centre MADRID.

Madrid, dezembro de 2023 – A procura global de produtos biológicos está a aumentar constantemente, e a Organic Food & Eco Living Iberia está a emergir como um catalisador essencial para o crescimento sustentável do sector biológico na Península Ibérica.

Esta dinâmica reflectiu-se no passado dia 23 de novembro durante a apresentação da quinta edição da feira na Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), num evento organizado pela Agrobio e pela PortugalFoods, parceiros da Organic Food & Eco Living Iberia. Destacando a singularidade da quinta edição, agendada para 4 e 5 de junho de 2024, o evento sublinhou o seu papel inovador como plataforma abrangente para reforçar a ligação e facilitar a exportação de produtos biológicos de Espanha e Portugal para novos mercados internacionais.

Portugal, ao alinhar-se com esta visão, demonstra o seu compromisso em impulsionar a indústria verde e contribuir para o crescimento sustentável da região.

As empresas portuguesas presentes na Organic Food & Eco Living Iberia têm a oportunidade de apresentar a qualidade e inovação dos seus produtos num evento onde os compradores estão 100% focados no biológico, tornando a feira mais eficaz“, afirma Deolinda Silva, Directora Executiva da PortugalFoods. “Será, mais uma vez, uma oportunidade de reunir produtores e indústria alimentar num evento que condensa, em apenas dois dias, a dinâmica do negócio dos alimentos e bebidas biológicos”, acrescenta.

A quinta edição da Organic Food & Eco Living Iberia apresenta-se como uma oportunidade ímpar para os produtores portugueses alargarem os seus horizontes e estabelecerem ligações com compradores da Europa e de outros mercados-chave do mundo. “Pela proximidade (custos mais baixos) e pela diversidade e crescente número de novos clientes compradores de todo o mundo, é uma óptima oportunidade de negócio“, afirma o presidente da Agrobio, Jaime Ferreira.

A Organic Food Iberia é um divisor de águas para os produtores e exportadores portugueses e internacionais. As oportunidades de networking são inigualáveis, abrindo portas a potenciais compradores e distribuidores. A participação tem sido um impulso para o nosso negócio“, explica João Loura, CEO da Horta dos Peixinhos.

“A OX Nature já participou como expositor em duas edições em colaboração com a PortugalFoods e a Agrobio. Esperamos que esta feira continue a crescer e que nos possa trazer novas oportunidades de negócio e parcerias para chegar a mais empresas e profissionais do sector”, afirma Paulo Correia, CEO e Fundador da Ox Nature.

O evento contou com a presença de empresas de referência no sector biológico português, nomeadamente Fazendas, Biocaracol, Christeyns, Sociedade Agrícola do alto do Pina, JDream Lda, Quotidian Prelude Unipessoal Lda, Extensão Refrescante Lda, Horta dos Peixinhos, Novarroz, ISQ, Cooperativa Agrícola de Soure, Biobarra, Walking Plateau Lda e Voz Do Campo. Estão previstas mais duas apresentações em Lisboa e no Porto. A organização anunciará as datas em breve.

5ª edição da Organic Food & Eco Living Iberia

A quinta edição da feira terá lugar nos dias 4 e 5 de junho de 2024 no Centro de Exposições IFEMA MADRID com o objetivo de encontrar fornecedores e produtos em novos territórios e estabelecer relações comerciais. Co-organizada pela Diversified Communications e pela IFEMA MADRID, a Organic Food & Eco Living Iberia 2024 contará com o apoio da Ecovalia como patrocinador principal, os apoios da Alimentos de España, INTERECO, ICEX, Agrobio Portugal, PortugalFoods, ACES, AER, CIAO-IICA, CAAE, ASOBIO, CAERM, CAECV, CAEM, Biocop, Biogran, Proexport, FIAB, Fedacova e FiBL, e das comunidades autónomas da Andaluzia, Valência, Navarra, La Rioja, Madrid, Múrcia e Extremadura, entre outras.

 

Clique aqui para aceder à notícia original

Para mais informações, visite www.organicfoodiberia.com

 

 

 

 

O prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) termina quinta-feira, dia 30 de Novembro de 2023.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) é uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. Os produtores de uvas devem ainda ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.

A DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Para mais informação consulte a Nota Informativa n.º 13/2023 do IVV (Nota Informativa IVV N.º 13/2023)

 

Reestruturação e conversão de vinhas – VITIS e VITIS – Biológica – Campanha 2024-2025

 

O período de apresentação de candidaturas às intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas” decorre entre as 9:00 horas do dia 4 de Dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de Janeiro de 2024, devendo ser submetidas na página eletrónica do IFAP, I.P. Os candidatos devem eleger a tipologia de intervenção a que se querem candidatar “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” ou “Reestruturação e conversão de vinhas”.

As condições mínimas para submissão de candidaturas são: 
  • Disponibilizar a atualização do seu Registo Vitícola ou, em alternativa, ter a exploração vitícola atualizada no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv) do IVV, I. P.;
  • Estar inscrito como beneficiário IFAP, I.P., obtendo o respetivo NIFAP, ou, se já inscritos, ter o cuidado de manter os dados atualizados (NIB e/ou endereço eletrónico);
  • Inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P. com a identificação dos novos locais de investimento, com georreferenciação das futuras parcelas e comprovação da posse da terra;
  • Proceder ao carregamento de todos os documentos necessários no formulário eletrónico da candidatura (ex. pedidos de pareceres ou pareceres relativos às parcelas de vinha a realizar em áreas protegidas, como Rede Natura e Alto Douro Vinhateiro, ao arranque de espécies protegidas ou de arranque condicionado, ou outros documentos constantes das Orientações Técnicas Especificas (OTE)). Os pareceres da entidade competente devem ser apresentados, até 30 de Abril de 2024, na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.
  • Na intervenção “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)”, devem deter à data de apresentação da candidatura, a notificação efetuada à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação em modo de produção biológico.

O beneficiário deve ainda ter em conta que as decisões sobre candidaturas são tomadas até 31 de Maio 2024 e comunicadas aos candidatos até 28 de Junho do mesmo ano.

As referidas intervenções decorrem da aplicação do domínio «B.3 – Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura» do eixo «B – Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), nomeadamente da aplicação da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece, para o continente, as regras nacionais complementares das respetivas intervenções.

A presente informação não dispensa a consulta da informação oficial.

Consulte o Aviso do IVV em anexo. Aviso VITIS 20231113