CONCURSO PARA SELEÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ALIMENTARES

A ECOVALIA – Associação Profissional Espanhola de Produção Biológica e a AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica vão selecionar um organismo de execução para o desenvolvimento de um Programa Europeu Diversificado para a Promoção de Produtos Agrícolas e Alimentares, de acordo com o regulamento (UE) Nº 1144/2014.

É lançado um concurso para a seleção de uma agência de comunicação e/ou promoção que será responsável por desenvolver, pelo período de dois anos (2023 e 2024), o programa de promoção diversificado de produtos biológicos no mercado interno, no âmbito do TÓPICO AGRIP-MULTI-2022 -IM-BIOLÓGICO.

A União Europeia co-financia programas de informação e promoção de produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. O referido regulamento estabelece o procedimento, bem como os produtos agrícolas objecto desses programas e os países em que podem ser desenvolvidos.

Nos links seguintes poderá encontrar a informação detalhada sobre este tipo de programas de promoção, bem como a legislação aplicável:

http://ec.europa.eu/agriculture/promotion_en

https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/market-measures/promotion-eu-farm-products_es

https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/promo-alimentos/programas-euro/ultima-convocatoria-2022.aspx

A agência executora será selecionada de acordo com a apresentação da proposta com a melhor relação qualidade/preço ou, se for o caso, o menor preço, garantindo a transparência, a igualdade de tratamento, bem como a ausência de conflitos de interesse. Para concorrer, aceda ao anúncio de concurso (versão espanhola) e que segue abaixo, em português:

CONCURSO PARA A SELEÇÃO DE UM ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA EUROPEU DIVERSIFICADO PARA AUMENTAR A CONSCIENCIALIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DO REGIME DE QUALIDADE DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA NA UNIÃO EUROPEIA.

Promotores: Ecovalia https://ecovalia.org/ e Agrobio https://agrobio.pt/

Objetivo: A Ecovalia e a Agrobio têm como objectivo selecionar uma agência de comunicação e/ou promoção que irá desenvolver, executar e fundamentar um Programa Diversificado: AGRIP-MULTI-2022-IM-ORGANIC. Estes programas de promoção e informação destinam-se a aumentar a consciencialização e o reconhecimento do regime de qualidade do modo de produção biológico na União Europeia, conforme está definido no artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1144/2014. O Programa terá uma duração de 2 anos e um orçamento máximo estimado de 1.600.000€.

O objetivo do programa é aumentar a consciencialização e o reconhecimento do sistema de qualidade da produção biológica na União Europeia.

Os programas de informação e promoção do sistema de qualidade do método de produção biológico na UE são uma prioridade fundamental no mercado interno, uma vez que este sistema oferece aos consumidores garantias sobre a sustentabilidade, a qualidade e as características do produto, bem como do processo de produção utilizado, dos benefícios ambientais que originam, da obtenção de um valor acrescentado para os produtos em questão e das oportunidades de mercado que proporcionam.

Um dos resultados esperados é aumentar os níveis de reconhecimento do logotipo biológico da UE pelos consumidores europeus e uma maior consciencialização da informação que o logótipo biológico pretende fornecer. De acordo com o Eurobarómetro especial (nº 504), a notoriedade do logótipo da agricultura biológica aumentou 29 pontos percentuais desde 2017, com 56% dos consumidores europeus a reconhecer o logótipo da agricultura biológica da UE.

O impacto final esperado é aumentar o conhecimento do regime de qualidade da produção biológica na UE, melhorar a competitividade e o consumo de produtos biológicos, aumentar a sua notoriedade e a sua quota de mercado.

Para atingir esses objetivos, a Ecovalia e a Agrobio procuram a colaboração de uma agência de comunicação que, na qualidade de agência executora, trabalhe no desenvolvimento e execução das atividades de promoção incorporadas no referido programa. Para o efeito, está agora a iniciar um processo de selecção, convocando a concurso as agências com experiência na promoção de produtos agro-alimentares e na execução de projectos europeus que pretendam participar.

Condições para a candidatura:

  1. Este concurso tem como fim o pedido de um programa de promoção com co-financiamento europeu. O prazo estabelecido pelo convite europeu implica que não será possível uma resposta firme e definitiva antes de novembro de 2022. A agência – entidade executora – selecionada compromete-se a manter a validade da sua oferta até essa data e não será possível assinar um contrato antes dessa data. Se o financiamento da União Europeia não for garantido, a competição será anulada.
  2. Este exercício de concurso não é remunerado: não é concedida qualquer compensação financeira aos concorrentes cuja oferta não tenha sido selecionada.
  3. Todas as informações enviadas aos candidatos selecionados devem ser tratadas como estritamente confidenciais e devido à natureza institucional dos dados não podem ser utilizadas para outros clientes.
  4. Os candidatos selecionados devem apresentar recomendações detalhadas sobre o projeto a apresentar.
  5. As propostas dos candidatos devem abranger os seguintes aspectos:
    • Análise estratégica.
    • Plano de ação detalhado.
    • Cronograma de implementação da campanha.
    • Estimativa de custos detalhada, em euros sem IVA, no âmbito do orçamento.
    • KPI’s quantificáveis ​​sugeridos para cada elemento da campanha
  6. A proposta da agência deve ser apresentada em espanhol.
  7. Caso o candidato estiver a desenvolver uma campanha para um operador do mesmo sector ou para um sector ou entidade que possa dar origem a conflito de interesses, o referido operador ou entidade deve dar previamente o acordo ao candidato para participar neste concurso. Se este candidato for selecionado, também é necessário um acordo prévio antes de aceitar qualquer campanha futura de um operador do mesmo setor ou de um setor ou entidade que possa dar origem a um conflito de interesses.
  8. Uma vez que o trabalho criativo do concorrente selecionado tenha sido selecionado e pago, torna-se propriedade do promotor sem limitação de tempo ou espaço, incluindo a utilização para todos os métodos e meios de comunicação. Com exceção dos direitos de imagem derivados da criatividade.
  9. Da mesma forma, o promotor reserva-se o direito de usar conceitos criativos (imagens, logotipos, slogans e nomes de domínio) no contexto de outras campanhas e/ou para seus organismos coletivos, sem limitação de tempo dentro da UE. Com exceção dos direitos de imagem que derivam da criatividade
  10. O orçamento anual total da campanha (incluindo taxas de agência) será comunicado e confirmado com o Briefing.
  11. As despesas só podem ser efectuadas após a assinatura de um contrato efectivo entre o promotor e a agência vencedora.
  12. A agência vencedora do concurso deve assinar um contrato com o promotor.

Fases do processo de seleção da agência de comunicação:

A. Fase de seleção:

As inscrições devem ser enviadas por e-mail para: secretageneral@ecovalia.org

As candidaturas devem conter a menção: “Proposta de candidatura para a Campanha Europeia” (“Candidatura propuesta para Campaña Europea”).

A agência deve certificar-se que sua inscrição seja enviada com sucesso antes da data limite para aceitação.

Data limite e local para apresentação de candidaturas: 9 de março de 2022.

Qualquer solicitação recebida após esta data não será levada em consideração pelo promotor.

O Órgão de Seleção da Agência será composto pelas próprias associações Ecovalia e Agrobio, como organizações promotoras deste programa, em que ambas avaliarão cada uma das inscrições recebidas e o cumprimento dos critérios de seleção publicados nesta chamada.

A Ecovalia e a Agrobio publicarão os resultados da fase de seleção em seus sites e notificarão cada agência participante em 10 de março de 2022.

 

Documentos obrigatórios a apresentar pelos candidatos para a primeira fase de exclusão/seleção:

  1. Uma carta de candidatura assinada e datada que aceita as condições de licitação acima descritas, na impossibilidade, terá de enviar a referida carta por e-mail corporativo.
  2. Declaração sob compromisso de honra devidamente datada e assinada pelo requerente declarando qualquer conflito de interesses potencial decorrente do trabalho desenvolvido no setor biológico, em qualquer dos mercados abrangidos pela campanha, e mercado interno.
  3. Declaração sob compromisso de honra atestando a inexistência de conflito de interesse com Ecovalia e Agrobio.
  4. Declaração sob compromisso de honra de que não estão sujeitos a nenhum dos critérios de exclusão do artigo 71.º da Lei 9/2017 de Contratos Públicos.
  5. Certidões de não dívidas às finanças e Segurança Social.
  6. Capacidade técnica:
    • Uma lista das principais referências de ações de promoção na área agro-alimentar ou similar, com indicação da finalidade, quantidade e duração dos serviços prestados.
    • O nível de experiência da pessoa ou pessoas responsáveis ​​pela coordenação dos serviços em geral e os pormenores da sua experiência na realização de campanhas no mercado interno.
    • Uma apresentação geral da agência e da sua estrutura interna.
    • Descrição detalhada da equipa responsável pelo projeto.
    • Evidência de conhecimento do mercado Europeu.
  7. Capacidade financeira:
    • Contas do último exercício.

Todo este material deverá ser entregue digitalizado em suporte apropriado.

Esta informação deve dar ao promotor uma ideia justa da correspondência entre as suas necessidades e a capacidade das agências para gerir uma campanha co-financiada pela União Europeia, tanto a nível técnico como administrativo.

As agências selecionadas passarão para uma segunda fase (fase da adjudicação) para apresentar uma proposta que atenda aos objetivos definidos no briefing e que esteja de acordo com a estratégia da Ecovalia e da Agrobio.

B. Fase de adjudicação:

As agências selecionadas receberão um briefing detalhado em 10 de março de 2022 e terão até 1º de abril de 2022 para apresentar uma proposta. A data de comunicação da adjudicação do projeto será 4 de abril de 2022.

RESUMO DA CHAMADA E DÚVIDAS

FASES DATA
Fase de SELEÇÃO/EXCLUSÃO Publicação do anúncio do concurso de seleção/exclusão 9-fev-22
Prazo para recebimento de credenciais e méritos da agência 9-mar-22
1) Resolução da fase de seleção/exclusão (publicação na web e envio para agências)

2) Envio de briefing para as empresas que passaram na fase de seleção

10-mar-22
Fase de PREMIAÇÃO Prazo para submissão de propostas por agências 1-abr-22
Comunicação da adjudicação do projeto a todas as agências (publicada na web e enviada por correio), informando a agência executora selecionada 4-abr-22

 

CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO (100 PONTOS)

Critérios de atribuição de propostas (em 100 pontos).

O projeto é avaliado através de um sistema de pontuação que é utilizado pela Comissão Europeia, pelo que os critérios de adjudicação que serão utilizados para avaliar a proposta serão:

1. Relevância, 25 pontos (limite 15):

  • Relevância da medida proposta em relação aos objetivos específicos e gerais previstos no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, com as finalidades referidas no artigo 3.º do mesmo Regulamento e com as prioridades, objetivos e resultados anunciados em virtude da correspondente prioridade temática da convocatória.
  • Contribuição do projeto de informação e promoção proposto em relação aos objetivos de ambição climática e ambiental da PAC, do Green Deal e das estratégias “From Farm to Fork”.
  • Qualidade e relevância da análise de mercado.
  • Coerência da estratégia, dos objetivos específicos, dos grupos-alvo e das mensagens essenciais da ação.
  • Mensagem da campanha da União Europeia.

2. Qualidade, 50 pontos (limite 30):

  • Seleção adequada de atividades em relação ao objetivo e estratégia da ação; conjunto adequado de ferramentas de comunicação, sinergia entre as atividades.
  • Descrição concisa das atividades e resultados concretos.
  • Qualidade dos métodos e indicadores de avaliação propostos.
  • Divisão adequada do orçamento em relação aos objetivos e alcance das atividades.
  • Descrição clara dos custos estimados e precisão do orçamento.
  • Coerência entre os custos estimados e os resultados específicos esperados.
  • Organização e estrutura de gestão do projeto.
  • Mecanismos internos de controle de qualidade e gestão de riscos.

3. Impacto, 25 pontos (limiar 15):

  • Impacto do projeto a nível da União Europeia.
  • Justificação do nível geral de investimento.
Critérios de adjudicação Pontuação mínima de aprovação Pontuação máxima
Relevância 15 25
Qualidade 30 50
Impacto 15 25
Pontuação geral (aprovação) 60 100

 

Para mais informações contactar:

Diego Granado (Secretário Geral da Ecovalia)

secretariogeneral@ecovalia.org

Telefone: 00 34 955-018-961