PRODUÇÃO BIOLÓGICA

Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa

Perante uma situação declarada de seca severa em Portugal, a DGADR emitiu uma derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica.

Assim, para permitir que a produção biológica continue, conforme nota da DGADR: Despacho nº-2022_MA_seca , podem ser adotadas medidas excecionais temporárias que concedem isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.

Para solicitar a autorização, terá de preencher o Requerimento SECA 2022: Requerimento SECA2022 e enviar para o Diretor-Geral da DGADR que analisará o pedido.

A seguir, o Operador e o respetivo Organismo de Controlo serão informados da decisão que recair sobre o pedido.
No fim, a DGADR torna pública através de disponibilização no seu web site das autorizações concedidas, informa os serviços competentes da Comissão e restantes Estados Membros, em conformidade com o artigo 4o do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.

Despacho nº 2768-A-2022