MEDIDAS AGROAMBIENTAIS EM 2021

No âmbito da transição entre períodos de programação, a candidatura aos apoios às medidas agroambientais irá ser aberta no próximo ano a novos compromissos.

O IFAP disponibilizou informação relativa aos novos compromissos das medidas agroambientais, referentes à campanha 2021.

 

01.No PU-2021 é possível iniciar novos compromissos? Se sim esses compromissos serão só por dois anos?

7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1 «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal» e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

02.No PU-2021 é possível prolongar os compromissos ativos de 2020?

No PU 2021 existirá a possibilidade de confirmar o prolongamento dos compromissos agroambientais na ação 7.2, «Produção integrada» e na ação 7.5, «Uso eficiente da água».

03. Os novos compromissos iniciados em 2021 serão só por dois anos?

Os novos compromissos terão uma duração de 2 anos.

04. Quem inicia novo compromisso à Agricultura Biológica terá, aquando do início do compromisso, que ter completado a frequência da ação de formação homologada?

Para os novos compromissos, mantém-se o estabelecido pela Portarias base para todas as medidas. Ou seja relativamente à ação 7.1, o beneficiário terá que completar a frequência da ação de formação no prazo de um ano após o início do compromisso, isto é até 31/12/2021.

05.Para os agricultores que pretendem candidatar novas áreas à medida 7.1 “Agricultura Biológica”, a notificação do MPB à DGADR, poderá ser feita até à data de submissão do PU 2021?

Para os compromissos iniciados em 2021 na ação 7.1 «Agricultura Biológica», a notificação relativa à agricultura biológica referida na alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro tem que ser efetuada até à data do início do período de candidaturas ao PU de 2021.

06.Será possível a candidatura de novas áreas que à operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica?

As novas candidaturas para a operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica” podem ser submetidas em subparcelas que não tenham sido declaradas em 7.1.2 “Manutenção de agricultura biológica”.

07.Mantém-se a majoração de 15%, no caso de o agricultor recorrer à Assistência Técnica, nestes novos compromissos?

Os novos compromissos mantem a majoração de Assistência Técnica.

08.Um agricultor que tenha compromissos assumidos em Agricultura Biológica numa parte da exploração e em Produção integrada na restante área da exploração, poderá reduzir a área do compromisso em Produção Integrada passando essas áreas para Agricultura Biológica?

Em 2021 é aberta a possibilidade de início de novos compromissos no âmbito da ação 7.1 «Agricultura Biológica», podendo o beneficiário iniciar compromissos em toda a área nesta ação.

09.Um agricultor com duas unidades de produção distintas com as mesmas actividades agrícolas, ambas em beneficiárias da medida 7.2 “Produção Integrada”, poderá manter uma das herdades com o compromisso a essa medida e na outra iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica?

A exploração do beneficiário pode conter novo compromisso em Agricultura biológica e prolongar o compromisso de Produção Integrada, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade definidos no regulamento de aplicação, com especial destaque para a certificação no modo de produção biológico. O conceito de unidade de produção foi descontinuado neste quadro de apoio.

10. Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada no de 2021, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2022?

No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação da medida que irá suceder à atual ação 7.2 «Produção Integrada».

11. Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2023? Ou só quem iniciar em 2021 um novo compromisso à Agricultura Biológica o poderá fazer?

No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.

12. Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, apenas foi mencionado o prolongamento dos compromissos para o ano 2021. Como vão ser implementadas estas medidas em 2022?

No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas que irão suceder às atuais ação 7.2 «Produção Integrada» e ação 7.5 «Uso Eficiente da Água».

13.Para os compromissos de Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode um beneficiário transferir o compromisso e o cessionário não aceitar? Isto é, mantém-se em vigor o nº 2 do artigo 2º da Portaria n.º 2/2015 e nº 2 do artigo 76º da Portaria n.º 50/2015?

Em caso de transferência, o novo titular pode optar por não dar continuidade ao prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água».

14. Em Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode ser feita uma transmissão parcial dos compromissos, ou seja, o beneficiário pode prolongar compromissos em determinadas parcelas e ser ao mesmo tempo cedente em outras parcelas?

Em caso de transferência de parte do compromisso, o beneficiário pode optar pelo prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água» na área remanescente.

15.Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, caso haja uma redução de área, superior a 10% da área de compromisso inicial o agricultor tem de devolver o montante correspondente à área reduzida, recebido nos 6 anos anteriores?

A redução da manutenção de área sob compromisso, não constitui incumprimento, para efeitos de aplicação de reduções e exclusões.

16.Em 2021, será possível fazer aumentos de área, candidatar novas parcelas e apresentar novas candidaturas de jovens agricultores a estas medidas?

O prolongamento de Produção Integrada e Uso Eficiente da Água para 2021 está condicionado aos titulares de compromissos ativos a 31/12/2020, ou em caso de transferência aos cessionários que optem por prolongar estes compromissos.

17. Nas medidas agro-ambientais com requisitos de formação como se poderá recorrer à delegação da formação em terceiros?

A delegação do compromisso da formação em terceiros é aceite nos termos definidos na OTE 4/2015. Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador e, caso seja delegada num funcionário, o contrato de contrato de trabalho obriga a uma prestação pecuniária.

18.Tendo um agricultor delegado a responsabilidade de formação num procurador, poderá manter essa delegação no novo compromisso a assumir em 2021?

Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador.

19.As procurações para a delegação da responsabilidade/formação existentes, que terminam no final do ano, renovam-se automaticamente ou terá que ser apresentada uma nova?

A procuração é válida para delegação do compromisso da formação no caso da ação 7.2 «Produção integrada» cujo compromisso é prolongado para 2021. Deverá ser apresentada procuração válida até 31-12-2021.

20.Na transmissão de um compromisso da medida7.2 “Produção Integrada” para um novo beneficiário, até que data terá este de frequentar a acção formação?

Quem assume um compromisso na ação 7.2 «Produção integrada», por transmissão, é obrigado a deter a formação específica homologada. Em 2021 está-se no 7.º ano do compromisso, não existindo nenhuma derrogação para a obtenção da formação específica homologada prevista no n.º 5 do art.º 14.º, da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro.

21. Em relação à medida 7.8.1 “Recursos Genéticos”, deve ser definido um período de retenção que permita aos beneficiários adquirir os animais que pretendem candidatar, o que não é compatível com uma data de início a 1 de Janeiro. Assim sendo, qual será o período de retenção para os compromissos a iniciar em 2021?

Os períodos de retenção definidos estão uniformizados entre os dois pilares da PAC, mantendo-se em vigor Despacho Normativo n.º 11 -B/2016, de 29 de outubro.

22. Os novos compromissos com inicio em 2021, são assumidos por 2 anos, isto significa que terminarão antes do início do novo quadro ou poderão prolongar-se, transitando para o novo quadro, caso de exista uma medida semelhante no novo programa agro-ambiental e se for essa a opção tomada pelo agricultor em 2023?

No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.

23.Na medida 7.4 “Conservação do solo” que tem como condição de elegibilidade possuir resultados da análise ao solo das áreas a candidatar, até que data poderão os novos beneficiários realizar estas análises?

Nos novos compromissos iniciados em 2021 na ação 7.4 «Conservação do solo», as análises de terras previstas na alínea b) do art.º 9.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, devem respeitar o limite dos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura, considerando-se como data limite 01/01/2018.