Criação do IB

A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:
– Apresentação de candidaturas aos diversos Regimes de Ajuda pagos pelo IFAP;
– Apresentação de Pedidos de Pagamento;
– Registo de parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sempre que os respetivos regimes o exijam;
– Registo de animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam;
– Qualquer outra situação em que se revele necessário.

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