Já conhece o Catálogo Comum de Medidas em Caso de Incumprimento na Produção Biológica?

Este documento, desenvolvido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), estabelece um conjunto de sanções uniformes para operadores biológicos que não cumpram os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848.

O catálogo garante que as consequências sejam aplicadas de forma consistente, independentemente do Organismo de Controlo e Certificação com que o operador trabalhe.

Trata-se de um documento público, acessível a todos os interessados, que detalha de forma transparente as medidas a aplicar, conforme o tipo e gravidade das infrações — desde advertências até suspensões ou exclusões.

CATÁLOGO COMUM DE MEDIDAS EM CASO DE INCUMPRIMENTO COMPROVADO – PRODUÇÃO BIOLÓGICA (clique aqui)

➡ Para apoiar os operadores neste processo, a AGROBIO disponibiliza agora uma ferramenta simples e orientada que ajuda a compreender, de forma prática, as medidas previstas no catálogo, consoante cada situação de incumprimento.

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