Exmos.(as). Viticultores,
A apresentação da Declaração de Existências (DE) constitui uma obrigação para todos os detentores de produtos vínicos, sendo reportados os volumes detidos a 31.07.2025.
Tal como em anos anteriores, a DE é efetuada através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro
NOTA : Alertamos que o não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Para a emissão da Declaração de Existências de Produtos Vínicos (DE):
1. Acesso ao SIVV (https://sivv.ivv.gov.pt/)
O operador deve acessar o SIVV, utilizando o seu número de contribuinte e as credenciais de acesso.
Deverá depois aceder ao menu “Vinho” – “Declaração de Existências” – “Entregar”
2. Preenchimento da DE:
O operador deverá preencher a declaração eletronicamente no SIVV, indicando os dados da instalação vínica, produtos e quantidades.
3. Validação e Emissão:
Após o preenchimento, o sistema irá validar os dados e, caso estejam corretos, emitirá a DE.
Operadores que pretendem aceder ao SIVV pela 1.ª vez
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
O operador deve acessar o SIVV, escolhendo a opção “Registar-se no SIIV”(*)
(*)Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrônico válido para onde o mesmo será enviado.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I. P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrônica, nos sistemas de informação próprios.
Contacte-nos para mais informações:
Ficha de Serviços AGROBIO | geral@agrobio.pt | 213 641 354