O ponto de partida mais importante é seguir os princípios da Agricultura Biológica.

O Regulamento (CE) nº 2018/848 e o Regulamento (CE) nº 2021/1165 estabelecem as regras básicas que os produtores biológicos têm de adotar.
Como a Agricultura Biológica está intimamente relacionada com o solo, é necessário possuir ou arrendar um terreno agrícola, a fim de se tornar um agricultor biológico. Na bolsa de terras pode obter informação sobre a oferta de terras disponíveis.

A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e métodos de produção em sintonia com a preferência dos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.

Estes são os princípios fundamentais que têm de ser traduzidos em métodos de produção concretos, tais como a rotação de culturas, o uso de composto essencial para manter um bom nível de fertilidade e vida do solo, a preferência por variedades vegetais tradicionais e raças animais autóctones mais adaptadas às nossas condições de clima e solos, com vista a estimular a resistência natural a pragas e doenças.

Sendo também importante permitir o acesso a uma alimentação animal de qualidade e obrigatoriamente livre de OGM e um adequando pastoreio para preservar a saúde dos animais.

Antes de iniciar a atividade, o produtor deve procurar um dos organismos de controlo e certificação (OC) reconhecidos e acreditados para Agricultura Biológica em Portugal, que avaliam se existem condições para a conversão da exploração agrícola ao MPB.

O início da atividade e o período de conversão inicia-se quando o produtor notifica a atividade como produtor biológico à DGADR, em formulário próprio, e submete a sua exploração ao sistema de controlo.

Um produto só pode ser comercializado como biológico após o período de conversão para a Agricultura Biológica, existindo períodos de conversão específicos consoante o tipo de cultura ou de produção animal.

O produtor biológico é controlado pelo OC, pelo menos uma vez por ano, para haver a certeza de que as regras são respeitadas. Só assim os seus produtos podem ostentar o logótipo biológico da União Europeia.

Este logótipo indica que os produtores possuem um sistema de controlo e certificação de acordo com a regulamentação europeia e permite que qualquer consumidor possa identificar os produtos biológicos com maior facilidade.

A Agricultura Biológica exige empenho e conhecimento, é, portanto, também recomendável ter formação ou recorrer a assistência técnica especializada.

Existe uma certificação em Modo de Produção Biológico que, em Portugal, é levada a cabo por 11 organismos de controlo privados e acreditados pelo Instituto Português da Acreditação e da Certificação (IPAC).

A certificação é um sistema de controlo, com um regulamento específico europeu e uma norma portuguesa, que orienta as práticas dos intervenientes da cadeia de produção, transformação, distribuição, armazenamento, importação e exportação dos produtos biológicos.

Os agricultores, o ator principal da cadeia, têm esse controlo desde o início da atividade, em cada cultura, através dos cadernos de campo e de visitas de fiscalização, pelo menos uma vez por ano.

No caso dos pontos de venda, estes deverão notificar a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) da abertura do estabelecimento, necessitando, assim, de uma certificação dada por um organismo de controlo de forma a obter uma licença própria (se a intenção for a de vender produtos a granel e não apenas os embalados).

  • Por sua vez, cada produto a granel necessita de uma certificação própria, presente na listagem entregue pelo fornecedor ao responsável pelo estabelecimento.
  • Os produtos embalados possuem o logótipo que identifica os produtos biológicos, assim como o código da certificadora responsável por controlar aquele produto. A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade responsável por controlar os pontos de venda e qualquer indivíduo, perante uma irregularidade, pode fazer queixa.

O que fazer enquanto Consumidor?

  • Enquanto consumidor pode pedir o certificado de um estabelecimento de venda de produtos biológicos, se este vender produtos a granel;
  • Para os produtos a granel, o vendedor tem de possuir um certificado específico, contendo a lista de cada um dos produtos biológicos que vende e que pode (e deve!) ser consultado pelo consumidor;
  • Nos produtos embalados procurar pelo logótipo europeu da Agricultura Biológica e código da certificadora;
  • Veja sempre os rótulos do que está a comprar, seja um consumidor atento!

A Agrobio aconselha:

  • Opte pelo circuitos-curtos de comercialização biológicos e pelas lojas especializadas;
  • Não confunda os produtores locais com os produtores biológicos. Peça o certificado!

Em Agricultura Biológica a proteção das plantas é baseada na prevenção. Procura-se incrementar a limitação natural (favorecendo os auxiliares) e recorrendo a diversas medidas culturais, tais como a utilização de variedades resistentes a pragas e/ou doenças, as rotações, as consociações e a instalação de sebes vivas, entre outras. Utilizam-se também métodos de luta tais como a luta biológica, a captura em massa com atrativos alimentares e/ou sexuais, o uso de feromonas para impedir o acasalamento de pragas (confusão sexual), métodos que não fazem qualquer recurso à aplicação de pesticidas.

Quando a combinação dos métodos preventivos aplicados não é suficiente para evitar prejuízos significativos, em função da pressão da praga ou doença, e só em último recurso, podem aplicar-se produtos fitofarmacêuticos de origem mineral, vegetal, animal ou microbiana, em número reduzido e de impacto ambiental, toxicológico e ecotoxicológico mínimo ou nulo desde que, simultaneamente:

  • constem no Anexo II do Regulamento CE 889/2008, de 5 de setembro;
  • estejam homologados em Portugal no âmbito da legislação específica.

Os pesticidas de síntese são proibidos salvo exceções (utilizações especiais) e nunca em aplicação direta sobre as culturas ou o solo.

Salientamos que a legislação europeia de Agricultura Biológica inclui apenas uma lista restrita de pesticidas de origem natural: mineral, vegetal, animal ou microbiana, sem perigo para o ambiente e a saúde.

A Agricultura Biológica é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Assim, através do uso adequado de métodos preventivos e culturais, tais como as rotações, os adubos verdes, a compostagem, as consociações e a instalação de sebes vivas, entre outros, fomenta a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade.

Em Agricultura Biológica, não se recorre à aplicação de pesticidas de síntese sobre as culturas, nem adubos químicos de síntese, nem ao uso de organismos geneticamente modificados. Desta forma, garante-se o direito à escolha do consumidor e é salvaguardada a saúde do consumidor, ao evitar resíduos químicos nos alimentos. É, além disso, salvaguardada a saúde dos produtores, que evitam o contacto com químicos nocivos e preserva-se o ambiente da contaminação de poluentes, cuja atual carga sobre os solos e as águas é, em grande parte, da responsabilidade de sistemas intensivos de agropecuária.

A produção animal biológica pauta-se por normas de ética e respeito pelo bem-estar animal, praticando uma alimentação adequada à sua fisiologia e facultando condições ambientais que permitam aos animais expressar os seus comportamentos naturais e não recorre ao uso de hormonas nem antibióticos como promotores de crescimento.

A Agricultura Biológica é também conhecida como “agricultura orgânica” (Brasil e países de língua inglesa), “agricultura ecológica” (Espanha, Dinamarca) ou “agricultura natural” (Japão).
Na Europa, a Agricultura Biológica é alvo de legislação específica, o Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, estabelecendo normas detalhadas cujo cumprimento é controlado e certificado por organismos acreditados para o efeito. Os produtos de Agricultura Biológica são reconhecidos pelo logótipo europeu de Agricultura Biológica.