CONCURSO PARA SELEÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ALIMENTARES
A ECOVALIA – Associação Profissional Espanhola de Produção Biológica e a AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica vão selecionar um organismo de execução para o desenvolvimento de um Programa Europeu Diversificado para a Promoção de Produtos Agrícolas e Alimentares, de acordo com o regulamento (UE) Nº 1144/2014.
É lançado um concurso para a seleção de uma agência de comunicação e/ou promoção que será responsável por desenvolver, pelo período de dois anos (2023 e 2024), o programa de promoção diversificado de produtos biológicos no mercado interno, no âmbito do TÓPICO AGRIP-MULTI-2022 -IM-BIOLÓGICO.
A União Europeia co-financia programas de informação e promoção de produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. O referido regulamento estabelece o procedimento, bem como os produtos agrícolas objecto desses programas e os países em que podem ser desenvolvidos.
Nos links seguintes poderá encontrar a informação detalhada sobre este tipo de programas de promoção, bem como a legislação aplicável:
http://ec.europa.eu/agriculture/promotion_en
A agência executora será selecionada de acordo com a apresentação da proposta com a melhor relação qualidade/preço ou, se for o caso, o menor preço, garantindo a transparência, a igualdade de tratamento, bem como a ausência de conflitos de interesse. Para concorrer, aceda ao anúncio de concurso (versão espanhola) e que segue abaixo, em português:
CONCURSO PARA A SELEÇÃO DE UM ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA EUROPEU DIVERSIFICADO PARA AUMENTAR A CONSCIENCIALIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DO REGIME DE QUALIDADE DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA NA UNIÃO EUROPEIA.
Promotores: Ecovalia https://ecovalia.org/ e Agrobio https://agrobio.pt/
Objetivo: A Ecovalia e a Agrobio têm como objectivo selecionar uma agência de comunicação e/ou promoção que irá desenvolver, executar e fundamentar um Programa Diversificado: AGRIP-MULTI-2022-IM-ORGANIC. Estes programas de promoção e informação destinam-se a aumentar a consciencialização e o reconhecimento do regime de qualidade do modo de produção biológico na União Europeia, conforme está definido no artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1144/2014. O Programa terá uma duração de 2 anos e um orçamento máximo estimado de 1.600.000€.
O objetivo do programa é aumentar a consciencialização e o reconhecimento do sistema de qualidade da produção biológica na União Europeia.
Os programas de informação e promoção do sistema de qualidade do método de produção biológico na UE são uma prioridade fundamental no mercado interno, uma vez que este sistema oferece aos consumidores garantias sobre a sustentabilidade, a qualidade e as características do produto, bem como do processo de produção utilizado, dos benefícios ambientais que originam, da obtenção de um valor acrescentado para os produtos em questão e das oportunidades de mercado que proporcionam.
Um dos resultados esperados é aumentar os níveis de reconhecimento do logotipo biológico da UE pelos consumidores europeus e uma maior consciencialização da informação que o logótipo biológico pretende fornecer. De acordo com o Eurobarómetro especial (nº 504), a notoriedade do logótipo da agricultura biológica aumentou 29 pontos percentuais desde 2017, com 56% dos consumidores europeus a reconhecer o logótipo da agricultura biológica da UE.
O impacto final esperado é aumentar o conhecimento do regime de qualidade da produção biológica na UE, melhorar a competitividade e o consumo de produtos biológicos, aumentar a sua notoriedade e a sua quota de mercado.
Para atingir esses objetivos, a Ecovalia e a Agrobio procuram a colaboração de uma agência de comunicação que, na qualidade de agência executora, trabalhe no desenvolvimento e execução das atividades de promoção incorporadas no referido programa. Para o efeito, está agora a iniciar um processo de selecção, convocando a concurso as agências com experiência na promoção de produtos agro-alimentares e na execução de projectos europeus que pretendam participar.
Condições para a candidatura:
- Este concurso tem como fim o pedido de um programa de promoção com co-financiamento europeu. O prazo estabelecido pelo convite europeu implica que não será possível uma resposta firme e definitiva antes de novembro de 2022. A agência – entidade executora – selecionada compromete-se a manter a validade da sua oferta até essa data e não será possível assinar um contrato antes dessa data. Se o financiamento da União Europeia não for garantido, a competição será anulada.
- Este exercício de concurso não é remunerado: não é concedida qualquer compensação financeira aos concorrentes cuja oferta não tenha sido selecionada.
- Todas as informações enviadas aos candidatos selecionados devem ser tratadas como estritamente confidenciais e devido à natureza institucional dos dados não podem ser utilizadas para outros clientes.
- Os candidatos selecionados devem apresentar recomendações detalhadas sobre o projeto a apresentar.
- As propostas dos candidatos devem abranger os seguintes aspectos:
- Análise estratégica.
- Plano de ação detalhado.
- Cronograma de implementação da campanha.
- Estimativa de custos detalhada, em euros sem IVA, no âmbito do orçamento.
- KPI’s quantificáveis sugeridos para cada elemento da campanha
- A proposta da agência deve ser apresentada em espanhol.
- Caso o candidato estiver a desenvolver uma campanha para um operador do mesmo sector ou para um sector ou entidade que possa dar origem a conflito de interesses, o referido operador ou entidade deve dar previamente o acordo ao candidato para participar neste concurso. Se este candidato for selecionado, também é necessário um acordo prévio antes de aceitar qualquer campanha futura de um operador do mesmo setor ou de um setor ou entidade que possa dar origem a um conflito de interesses.
- Uma vez que o trabalho criativo do concorrente selecionado tenha sido selecionado e pago, torna-se propriedade do promotor sem limitação de tempo ou espaço, incluindo a utilização para todos os métodos e meios de comunicação. Com exceção dos direitos de imagem derivados da criatividade.
- Da mesma forma, o promotor reserva-se o direito de usar conceitos criativos (imagens, logotipos, slogans e nomes de domínio) no contexto de outras campanhas e/ou para seus organismos coletivos, sem limitação de tempo dentro da UE. Com exceção dos direitos de imagem que derivam da criatividade
- O orçamento anual total da campanha (incluindo taxas de agência) será comunicado e confirmado com o Briefing.
- As despesas só podem ser efectuadas após a assinatura de um contrato efectivo entre o promotor e a agência vencedora.
- A agência vencedora do concurso deve assinar um contrato com o promotor.
Fases do processo de seleção da agência de comunicação:
A. Fase de seleção:
As inscrições devem ser enviadas por e-mail para: secretageneral@ecovalia.org
As candidaturas devem conter a menção: “Proposta de candidatura para a Campanha Europeia” (“Candidatura propuesta para Campaña Europea”).
A agência deve certificar-se que sua inscrição seja enviada com sucesso antes da data limite para aceitação.
Data limite e local para apresentação de candidaturas: 9 de março de 2022.
Qualquer solicitação recebida após esta data não será levada em consideração pelo promotor.
O Órgão de Seleção da Agência será composto pelas próprias associações Ecovalia e Agrobio, como organizações promotoras deste programa, em que ambas avaliarão cada uma das inscrições recebidas e o cumprimento dos critérios de seleção publicados nesta chamada.
A Ecovalia e a Agrobio publicarão os resultados da fase de seleção em seus sites e notificarão cada agência participante em 10 de março de 2022.
Documentos obrigatórios a apresentar pelos candidatos para a primeira fase de exclusão/seleção:
- Uma carta de candidatura assinada e datada que aceita as condições de licitação acima descritas, na impossibilidade, terá de enviar a referida carta por e-mail corporativo.
- Declaração sob compromisso de honra devidamente datada e assinada pelo requerente declarando qualquer conflito de interesses potencial decorrente do trabalho desenvolvido no setor biológico, em qualquer dos mercados abrangidos pela campanha, e mercado interno.
- Declaração sob compromisso de honra atestando a inexistência de conflito de interesse com Ecovalia e Agrobio.
- Declaração sob compromisso de honra de que não estão sujeitos a nenhum dos critérios de exclusão do artigo 71.º da Lei 9/2017 de Contratos Públicos.
- Certidões de não dívidas às finanças e Segurança Social.
- Capacidade técnica:
- Uma lista das principais referências de ações de promoção na área agro-alimentar ou similar, com indicação da finalidade, quantidade e duração dos serviços prestados.
- O nível de experiência da pessoa ou pessoas responsáveis pela coordenação dos serviços em geral e os pormenores da sua experiência na realização de campanhas no mercado interno.
- Uma apresentação geral da agência e da sua estrutura interna.
- Descrição detalhada da equipa responsável pelo projeto.
- Evidência de conhecimento do mercado Europeu.
- Capacidade financeira:
- Contas do último exercício.
Todo este material deverá ser entregue digitalizado em suporte apropriado.
Esta informação deve dar ao promotor uma ideia justa da correspondência entre as suas necessidades e a capacidade das agências para gerir uma campanha co-financiada pela União Europeia, tanto a nível técnico como administrativo.
As agências selecionadas passarão para uma segunda fase (fase da adjudicação) para apresentar uma proposta que atenda aos objetivos definidos no briefing e que esteja de acordo com a estratégia da Ecovalia e da Agrobio.
B. Fase de adjudicação:
As agências selecionadas receberão um briefing detalhado em 10 de março de 2022 e terão até 1º de abril de 2022 para apresentar uma proposta. A data de comunicação da adjudicação do projeto será 4 de abril de 2022.
RESUMO DA CHAMADA E DÚVIDAS
FASES | DATA | |
Fase de SELEÇÃO/EXCLUSÃO | Publicação do anúncio do concurso de seleção/exclusão | 9-fev-22 |
Prazo para recebimento de credenciais e méritos da agência | 9-mar-22 | |
1) Resolução da fase de seleção/exclusão (publicação na web e envio para agências)
2) Envio de briefing para as empresas que passaram na fase de seleção |
10-mar-22 | |
Fase de PREMIAÇÃO | Prazo para submissão de propostas por agências | 1-abr-22 |
Comunicação da adjudicação do projeto a todas as agências (publicada na web e enviada por correio), informando a agência executora selecionada | 4-abr-22 |
CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO (100 PONTOS)
Critérios de atribuição de propostas (em 100 pontos).
O projeto é avaliado através de um sistema de pontuação que é utilizado pela Comissão Europeia, pelo que os critérios de adjudicação que serão utilizados para avaliar a proposta serão:
1. Relevância, 25 pontos (limite 15):
- Relevância da medida proposta em relação aos objetivos específicos e gerais previstos no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, com as finalidades referidas no artigo 3.º do mesmo Regulamento e com as prioridades, objetivos e resultados anunciados em virtude da correspondente prioridade temática da convocatória.
- Contribuição do projeto de informação e promoção proposto em relação aos objetivos de ambição climática e ambiental da PAC, do Green Deal e das estratégias “From Farm to Fork”.
- Qualidade e relevância da análise de mercado.
- Coerência da estratégia, dos objetivos específicos, dos grupos-alvo e das mensagens essenciais da ação.
- Mensagem da campanha da União Europeia.
2. Qualidade, 50 pontos (limite 30):
- Seleção adequada de atividades em relação ao objetivo e estratégia da ação; conjunto adequado de ferramentas de comunicação, sinergia entre as atividades.
- Descrição concisa das atividades e resultados concretos.
- Qualidade dos métodos e indicadores de avaliação propostos.
- Divisão adequada do orçamento em relação aos objetivos e alcance das atividades.
- Descrição clara dos custos estimados e precisão do orçamento.
- Coerência entre os custos estimados e os resultados específicos esperados.
- Organização e estrutura de gestão do projeto.
- Mecanismos internos de controle de qualidade e gestão de riscos.
3. Impacto, 25 pontos (limiar 15):
- Impacto do projeto a nível da União Europeia.
- Justificação do nível geral de investimento.
Critérios de adjudicação | Pontuação mínima de aprovação | Pontuação máxima |
Relevância | 15 | 25 |
Qualidade | 30 | 50 |
Impacto | 15 | 25 |
Pontuação geral (aprovação) | 60 | 100 |
Para mais informações contactar:
Diego Granado (Secretário Geral da Ecovalia)
secretariogeneral@ecovalia.org
Telefone: 00 34 955-018-961