Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) – Período obrigatório de janeiro 2024

Até ao final do mês de janeiro de 2024 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).

A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente em O Meu Processo » Animais » Declaração de Existências (DEOC) na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.

Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.

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Notificação de IFAP – 15/01/2024